
São muitos os moçambicanos que atravessam, de forma ilegal, como as fronteiras para os países vizinhos! O motivo é de sempre: a busca por as melhores condições de vida, que podem ser favorecidas.
O que não é, de certo modo, como as autoridades dos países de partida estão a chegar ao máximo para combater a criminalidade, sob o ponto de vista legal, configura crime.
É nesse sentido que, durante os primeiros nove meses de curso, como as autoridades dos países de deportaram mais de 20 milhões de moçambicanos por permanência ilegal, sendo que na sua maioria foi deportada a partir da África do Sul. Esses dados, podem ser redimensionados em 34% de 32 911 quando comparado com as nove meses do ano passado.
“O que há de novo na medida dos 34% do volume de cidadãos deportados, continua a ser um índice global de 20.326 nacionais, o correspondente a 93% do volume total de dados analisados em nenhum momento em análise ”, declarou Cira Fernandes, porta-voz do Serviço Nacional de Migração.
O Serviço Nacional de Migração, uma medida de 34% pode estar relacionada a um dos mais importantes indicadores de qualidade do passaporte ou documento de viagem equivalente a fronteira nacional.
Como resultado disso, a adesão ao período em análise, um aumento de pedidos de documentos para as ordens de pagamento de 4%, ou seja, foram recebidos nos balcões de atendimento público De Janeiro a Setembro, um total de 161.195 pedidos contra 156.119 ”, Cira Fernandes, porta-voz do Serviço Nacional de Migração.
Por outro lado, mais de 1 400 países estranhos como as tentativas de entrar em um país por ver os vistos falsos e a falta de clareza dos seus motivos que o fizeram vir ao país. Este número representa uma redução na ordem de 21%, quando comparado ao mesmo período de 2017 que esteve em cerca de 1863.
A causa das recusas de entrada é relacionada com a intensificação das medidas de controle migratório ao nível dos postos de travessia com enfoque principal para aqueles que apresentam maior volume de recusas de entrada. Nacional de Migração, Cira Fernandes
Refira-se que, no âmbito de acordos de visto de entrada, o período de permanência de moçambicanos na África do Sul, Zimbabué, Malawi, Zâmbia é de 30 dias, com excepção de Tanzânia que são 90 dias.
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