Já validou as faturas deste ano no e-fatura? Pois vai ter de as rever uma a uma, ou poderá não aproveitar na íntegra todos os benefícios fiscais. Em causa estão as alterações ao código de classificação de atividade económica que várias entidades fizeram este ano. Economia Ou seja, como explica o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, Paulo Ralha, "caso um contribuinte tenha comprado os livros escolares num hipermercado que alterou o seu CAE, essa fatura não está em educação, tem de fazer essa revisão agora". Mais, adianta o sindicalista, "caso essa grande superfície não tenha alterado o CAE, o contribuinte não contará com essa despesa para benefício fiscal". Ora, para não perder esses benefícios fiscais, cabe ao contribuinte a tarefa de verificar todas as suas faturas no portal e-fatura. Para Paulo Ralha, "é o mesmo que transformar os contribuintes em trabalhadores dos impostos, e importa salientar que nem todos têm acesso à Internet". Nesse sentido, o Sindicato está a preparar um documento para entregar no Parlamento, com o objetivo de suspender todas as novas regras para o cálculo da dedução à coleta. A Ordem dos Contabilistas Certificados defendeu que deve ser o Estado, e não os contribuintes, a rever as faturas do IRS já passadas e que sofreram alterações dos códigos de classificação de atividade económica. O bastonário da Ordem dos Contabilistas Certificados, Domingues Azevedo, disse discordar "abertamente" desta medida. "Acho que não faz sentido. Esta questão sempre foi muito mal pensada. Em primeiro lugar, é o próprio Estado que, no âmbito dos seus serviços, não estava preparado para executar uma lei que ele mesmo criou. Em segundo lugar, teria, antes de fazer a aplicação da lei, de, no mínimo, ter avisado as pessoas, fazer uma espécie de campanha para que as pessoas adaptassem os seus CAE".
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